A CPEC é uma das dez Comissões sectoriais, que neste caso se caracteriza por ter uma intervenção transversal a todos os sectores de actividade, visto que lhe compete assegurar o fluxo da informação essencial para a gestão de crises.
Representa também o país na Comissão de Planeamento Civil de Comunicações de Emergência do NATO.
Dependência
A Comissão é um órgão do MOPTC, dependente directamente do respectivo ministro e funcionalmente do presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
Objectivos
São objectivos das Comissões de Planeamento de Emergência (CPE) contribuir para a definição e permanente actualização das políticas de planeamento civil de emergência no seu sector, com vista a garantir a continuidade da acção governativa, a sobrevivência e a capacidade de resistência da Nação, a protecção das populações, o apoio às Forças Armadas e a salvaguarda do património nacional em situações de crise ou de guerra.
Atribuições
São atribuições das Comissões de Planeamento de Emergência:
a) Elaborar e submeter à aprovação da tutela os diplomas e planos que traduzam as políticas de planeamento civil de emergência do sector;
b) Elaborar estudos e informações, obtendo, quando necessário, a colaboração dos serviços competentes, públicos ou privados, ou de especialistas;
c) Identificar as entidades públicas ou privadas que devem desempenhar missões relacionadas com o planeamento civil de emergência do sector, promovendo e apoiando os estudos para a sua adaptação às situações de crise ou de guerra;
d) Requerer, de entidades públicas ou privadas, dados e informações de que necessitam;
e) Assegurar-se do estado de preparação e prontidão do sector para a execução dos planos aprovados;
f) Participar no esclarecimento das populações acerca do planeamento civil de emergência, em coordenação com o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE);
g) Participar e apoiar a representação nacional nas actividades desenvolvidas a nível das organizações internacionais no domínio do planeamento civil de emergência;
h) Fazer propostas para adequar a legislação às necessidades nacionais e aos compromissos assumidos em instâncias internacionais em matérias respeitantes aos seus objectivos;
i) Preparar o sector respectivo, mediante a participação e realização de exercícios e treinos;
j) A nível OTAN, participar nos trabalhos dos comités sectoriais e em outras actividades no seu âmbito;
l) Propor a nomeação de representantes nacionais, técnicos especialistas e outros elementos para as estruturas civis de gestão de crises da OTAN e a sua preparação e participação em exercícios e treinos.