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Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/94
Nos termos do n.° 4 do artigo 8.° da Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro, a Assembleia da República, por iniciativa do Governo, debateu as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional.
Tendo presente o conteúdo do debate produzido, o qual permitiu consolidar nas suas grandes linhas a orientação constante da proposta do Governo, preparou este o projecto de conceito estratégico de defesa nacional. Este projecto foi apreciado pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, tendo antes sido ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, nos termos do n.° 3 do citado artigo 8.° da Lei de Defesa Nacional.
Obtido que foi o desejável consenso em torno do documento elaborado pelo Governo, cabe agora a este a aprovação do conceito estratégico de defesa nacional.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho
de Ministros resolveu:
Aprovar, de acordo com o disposto no n.° 3 do artigo 8.° da Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro, o conceito estratégico de defesa nacional, em anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Conceito estratégico de defesa nacional
O conceito estratégico de defesa nacional define os aspectos fundamentais da estratégia global adoptada pelo Estado para a consecução dos objectivos da política de defesa nacional.
1 - Enquadramento internacional
Nos primeiros anos da década de 1990 são evidentes as mudanças profundas e radicais da conjuntura internacional e o que era a sua configuração bipolar, como consequência do fim da confrontação Leste-Oeste, e a emergência de novos referenciais de poder, designadamente a União Europeia e o Japão. Paralelamente, continua a assistir-se ao agravar do fosso que separa os padrões de vida dos países do Norte e de alguns países do Sul.
O antagonismo que com diversos cambiantes caracterizou as relações Leste-Oeste, ao longo de mais de quatro décadas, deu lugar a condições para o diálogo e para a cooperação.
A desintegração do Bloco Leste e da União Soviética como Estado centralizado conduziu à emergência da Rússia e de outras repúblicas, bem como à autodeterminação política de países do Centro e do Leste europeus, os quais buscam agora a sua integração na economia mundial, num contexto político-económico radicalmente diferente.
A retracção política e militar da União Soviética, a nível global, precedida da desintegração do Pacto de Varsóvia, permitiu o aumento da liberdade de acção dos países do Centro e do Leste europeus e, em especial, a concretização da reunificação da Alemanha, no seio da organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e da União Europeia.
No espaço europeu, a União Europeia, pese embora as dificuldades conjunturais, manifesta-se como potência económica reconhecida, constituindo, pela prosperidade e dinamismo que revela, um pólo de atracção para os seus vizinhos e um modelo para os restantes.
O reforço e o aumento da capacidade de actuação da Organização das Nações Unidas (ONU) e do seu Conselho de Segurança, tendo em vista a garantia do respeito pelos princípios do direito internacional e dos direitos humanos, poderão originar uma nova dinâmica na ordem mundial, que estimule a cooperação global no sentido da segurança comum.
A Conferência para a Segurança e Cooperação Europeia (CSCE) ganhou novas perspectivas, materializadas na Carta de Paris, que configura a sua progressiva institucionalização. Um conceito mais alargado de segurança importa, no entanto, o reconhecimento de que o abrandamento da confrontação não dispensa ainda a concretização de sistemas de defesa colectivos, embora ajustados às novas realidades estratégicas e aos novos desafios à estabilidade e à segurança interncional.
A celebração de acordos de controlo de armamento, no campo das armas convencionais, químicas e nucleares e da utilização do espaço, e ainda a implementação de medidas de confiança, reforçam um sentimento de segurança, a mais baixos níveis de forças, e aumentam a transparência e a confiança mútua no domínio militar.
Em consequência, a estratégia adoptada pela OTAN, cuja revisão foi decidida na Declaração de Londres e aprovada na Declaração de Roma, passou a contemplar também o diálogo, a cooperação e a prevenção dos conflitos, sem prejuízos de manter o carácter dissuasor da defesa militar. Neste último aspecto, deu-se ênfase ao conceito de forças mais móveis e flexíveis, explorando favoravelmente a multinacionalidade e o efeito sinergético das operações conjuntas e combinadas. Adoptou-se ainda um novo conceito de reforço, com consequente diminuição das forças imediatmente disponíveis e conferiu-se às armas nucleares o papel de "armas de último recurso".
Neste contexto verificam-se o desenvolvimento de uma identidade de segurança e de defesa no seio da União Europeia, preconizada na Declaração de Maastricht, e um novo dinamismo da União da Europa Ocidental (UEO), que encara essencialmente o reforço do pilar europeu da OTAN e a constituição da componente de defesa daquela organização política.
O ritmo acelerado da mudança da conjuntura internacional, a incerteza quanto ao carácter qualitativo dessas transformações e os factores de instabilidade potencial que ainda persistem a nível político, económico, social e militar configuram novas incógnitas para a segurança. Deste modo, a protecção da paz tem de considerar riscos, os quais, mesmo não constituindo uma ameaça militar, são qualitativamente diversificados e geograficamente disseminados. Há a referir, nomeadamente, as questões decorrentes das assimetrias de desenvolvimento Norte-Sul, das hesitações na concretização da democracia em alguns países, das tensões sociais capazes de gerarem movimentos migratórios descontrolados, dos radicalismos étnicos, religiosos e ideológicos a par da emergência dos litígios territóriais e dos nacionalismos. O terrorismo internacional, as acções de ruptura dos aprovisionamentos de recursos vitais, e os atentados ecológicos são também riscos que podem considerar-se como graves e cada vez mais actuais.
A par de todos estes fenómenos um há, o fenómeno do narco-tráfico, que merece a atenção crescente de todos os Estados organizados, já que, quer pela sua dimensão quer pelos efeitos devastadores que pode representar para a vida em sociedade, constitui um flagelo para o qual importa encontrar respostas concertadas no seio da comunidade internacional.
Refira-se, por último, a permanência da arma nuclear, bem como de outras armas de destruição maciça e a sua previsível proliferação, como ameaças directas à segurança.
O quadro político da situação na região sul da bacia do Mediterrâneo continua marcado pela marginalização desta em relação ao sistema de relações económicas e internacionais. Potenciados pelo crescimento demográfico detectam-se no Norte de África movimentos radicais, étnicos, religiosos e ideológicos, de cariz antiocidental e geradores de tensões sociais e políticas. Os reflexos desta situação podem estender-se ao continente europeu e, para oeste, até à área do Atlântico, especialmente à zona de aproximação do estreito de Gibraltar.
A profunda crise económica, política e social que subsiste e afecta o resto da África, mas em que se evidenciam alguns sinais positivos de recuperação - democracia, pluralismo, fim do apartheid -, coexiste com índices frustrantes no domínio social e económico. Igualmente nesta região, o recuo estratégico da antiga União Soviética abriu caminho, particularmente na África Austral, para resolução de alguns dos graves problemas políticos aí existentes e criou novas perspectivas no sentido de se atenuarem os conflitos armados, permitindo uma aproximação ao Ocidente, com a eventual emergência da República da África do Sul como potência regional.
No Médio Oriente permanecem igualmente factores de instabilidade, apesar dos significativos progressos verificados em relação ao tradicional diferendo israelo-árabe e na questão palestiniana.
2 - Carácter e objectivos da defesa nacional
A política de defesa nacional tem carácter permanente, exercendo-se com ritmos diferentes em tempo de paz, de crise ou de eventual conflito armado; abrange todo o território nacional, nele compreendido o continente e os arquipélagos dos Açores e da Madeira; tem em conta todo o espaço estratégico de interesse nacional, em particular o espaço interterritorial; e visa garantir a salvaguarda dos interesses nacionais. De natureza global, abrangendo uma componente militar e componentes não militares, a política de defesa nacional tem ainda âmbito interministerial, cabendo a todos os órgãos e departamentos do Estado promover as condições indispensáveis à respectiva execução.
A defesa nacional tem como objecto a Nação e visa alcançar, no respeito pela ordem constitucional, pelas instituições democráticas e pelas convenções internacionais, os objectivos permanentes a seguir referidos:
Garantir a independência
nacional;
Assegurar a integridade do território nacional;
Salvaguardar a liberdade e a segurança das populações, bem como a protecção
dos seus bens e do património nacional;
Garantir a liberdade de acção dos órgãos de soberania, o regular funcionamento
das instituições democráticas e a possibilidade de realização das tarefas
fundamentais do Estado;
Contribuir para o desenvolvimento das capacidades morais e materiais da
comunidade nacional, de modo que possa prevenir ou reagir pelos meios
adequados a qualquer agressão ou ameaça externa;
Assegurar a manutenção ou o restabelecimento da paz em condições que correspondam
aos interesses nacionais.
Para a concretização dos seus objectivos permanentes, e tendo em conta a actual conjuntura internacional, a política de defesa nacional, no quadro da estratégia global do Estado democrático, com respeito pelo primado dos interesses nacionais, tem os seguintes objectivos actuais, que traduzem as linhas de acção para a estratégia global do Estado em matéria de defesa nacional:
Fortalecer a vontade
colectiva de defesa;
Valorizar a posição de Portugal e reforçar a sua capacidade de acção no
mundo, como afirmação da sua individualidade no seio da sociedade internacional;
Participar na definição e na concretização do novo quadro em que se situará
a OTAN, tendo em especial atenção a preservação dos laços transatlânticos;
Participar no processo de aprofundamento da integração europeia. Acompanhar,
neste contexto, os desenvolvimentos relativos às componentes de segurança
e defesa europeias;
Desenvolver e consolidar as relações com Estados a que Portugal está associado
por laços históricos e culturais, com especial ênfase para a comunidade
de países de língua portuguesa;
Garantir um quadro de alianças adequado que possibilite reduzir ao mínimo
as vulnerabilidades, salvaguardando e promovendo ao máximo as potencialidades
nacionais;
Garantir uma componente militar de defesa própria que desencoraje a agressão
e facilite, em caso de conflito, o restabelecimento da paz em condições
que correspondam aos interesses nacionais e que, paralelamente, permita
a satisfação dos compromissos internacionais assumidos quer no âmbito
da participação em alianças quer no âmbito mais genérico da participação
nos esforços da comunidade internacional para fazer face a situações que
afectem a estabilidade e segurança.
3 - Conceito de acção estratégica
a) Princípios gerais de acção
Para a consecução dos objectivos da política de defesa nacional, a estratégia do Estado tem em conta o enquadramento internacional, o carácter e objectivos da defesa nacional e ainda os seguintes aspectos fundamentais:
1) O fortalecimento da
coesão da população portuguesa em torno do sistema de valores que historicamente
enformam a Nação e lhe determinam a individualidade e a independência;
tendo em vista o reforço da vontade colectiva de defesa;
2) A coordenação das políticas sectoriais de educação e cultura, de ordenamento
do território e ambiente, de transportes e comunicações, de economia e
finanças, de indústria e energia e de informação, por forma a contribuir
para o aumento das capacidades da Nação no domínio da defesa;
3) A coordenação das acções civis e militares que importam à defesa em
tempo de paz, de crise ou de eventual conflito armado, preparando, dotando
e accionando os órgãos próprios previstos na lei;
4) A prossecução de uma política para as Forças Armadas que propicie a
eficiente execução das missões que lhes são cometidas em termo de paz,
de crise ou de eventual conflito armado, e o reforço do seu prestígio
enquanto instituição nacional ao serviço do povo e indispensável à afirmação
nacional no seio das nações;
5) A prevenção de conflitos externos, pelo reforço da participação nas
instituições e organizações internacionais que visam materializar o diálogo,
a cooperação e a participação nos esforços colectivos de segurança;
6) O respeito e a observância dos princípios e dos compromissos assumidos
no âmbito das organizações internacionais e do sistema colectivo de segurança
a que pertencemos e na afirmação de um alinhamento europeu e atlântico.
b) Orientações para as estratégias gerais
1 - No plano político externo:
a) Afirmar a presença
de Portugal no mundo, pautando as relações internacionais pela clara prossecução
dos valores e interesses nacionais e pelo empenhamento de Portugal no
respeito do direito internacional e dos direitos do homem e nos ideais
da paz, da segurança e da cooperação;
b) Valorizar o papel das comunidades portuguesas no mundo, ajudando-as
a reforçar o seu peso político nos países de acolhimento e robustecendo
os laços culturais e económicos que os ligam a Portugal;
c) Participar em alianças, designadamente a OTAN e a UEO, em moldes consentâneos
com os interesses nacionais, tendo em conta o posicionamento geoestratégico
nacional;
d) Participar, no âmbito de organizações internacionais, nomeadamente
a ONU e a CSCE, no reforço da paz, do desanuviamento, do aumento da transparência,
da confiança e da estabilidade e colaborar no novo esforço de diálogo
e cooperação;
e) Contribuir, no âmbito da UEO, para a a criação de uma verdadeira identidade
europeia de segurança e defesa, num espírito potenciador da complementaridade
necessária com a Aliança Atlântica;
f) Desenvolver o diálogo e a cooperação com os outros povos, em especial
com os países lusófonos e com os países vizinhos;
g) Desenvolver e consolidar as relações bilaterais de Portugal que possam
contribuir, pelo reforço da nossa posição, para um mais correcto equilíbrio
regional;
h) Acompanhar a evolução da conjuntura internacional, especialmente no
âmbito regional, no sentido de contribuir para prevenir, limitar ou gerir
eventuais situações caracterizadas pelo aumento de tensão, por forma que
não degenerem em conflitos abertos, pondo em causa a segurança e a estabilidade.
2 - No plano político interno:
a) Educação e cultura:
Promover acções visando
um maior esclarecimento dos princípios que enformam a defesa nacional
e dos valores a defender. Na execução dessas acções, privilegiar a intervenção
do Instituto da Defesa Nacional, que preparará programas de acção para
aquela finalidade;
Divulgar e difundir juntos dos jovens e da população em geral o conhecimento
e o interesse sobre a história de Portugal, assim contribuindo para a
o reforço da identidade nacional e para a afirmação da especificidade
portuguesa num mundo cada vez mais interdependente;
Contribuir para a preservação dos valores histórico-culturais e patrimoniais
portugueses espalhados pelo mundo;
b) Ordenamento do território e ambiente:
Contemplar nas grandes
opções que visem o ordenamento do território e o ambiente a perspectiva
da defesa nacional, particularmente nos aspectos que materializem maior
eficiência da protecção civil do território quanto a possíveis agressões
ambientais;
Identificar e propor às Forças Armadas modalidades de colaboração nas
tarefas de preservação do ambiente, designadamente no desempenho das suas
actividades de guarnição, exercícios e treino;
c) Ciência e tecnologia - reforçar a base científica e tecnológica nacional
por via do alargamento da comunidade científica, do robustecimento das
unidades de investigação e do estímulo da participação das empresas;
d) Transportes e comunicações:
Contemplar nos grandes projectos de transportes, comunicações e respectivas
infra-estruturas e meios os requisitos para a defesa nacional, designadamente
no âmbito essencial das ligações marítimas e aéreas entre o continente
e as Regiões Autónomas, bem como com o exterior em geral;
Desenvolver acções, através do Conselho Nacional de Planeamento Civil
de Emergência, que permitam a disponibilização e a utilização eficaz de
meios próprios ou constituídos como reservas para tempos de crise ou de
eventual conflito armado;
e) Economia e finanças:
Desenvolver as capacidades criadoras e produtivas nacionais num quadro
de interdependência económica e financeira internacional, por forma a
reduzir tanto quanto possível as fontes de vulnerabilidade em sectores
estratégicos da economia;
Criar mecanismos, financeiros ou outros, susceptíveis de garantir abastecimentos
vitais, a fim de melhorar as capacidades de sobrevivência e resistência
nacional em caso de conflito, bem como apoiar a sustentação das operações
militares;
f) Indústria e energia:
Desenvolver acções que permitam garantir reservas de recursos energéticos
para a defesa;
Desenvolver acções visando uma maior ligação com órgãos internacionais
no âmbito da OTAN e da UEO, visando o acesso a projectos de cooperação
em investigação, desenvolvimento e produção, de interesse para a defesa
nacional. Comprometer nessa acção as universidades, os orgãos de investigação
e tecnologia e a indústria privada;
Prosseguir o processo de reestruturação das indústrias de defesa ligadas
ao sector público, como forma de racionalização e viabilização de uma
estrutura industrial de reconhecido interesse estratégico;
g) Informação - promover uma política de informação activa, nomeadamente
realizando acções junto dos órgãos de comunicação social que visem o esclarecimento
da opinião pública sobre as acções da política de defesa e a sua indispensabilidade
para a soberania do Estado.
3 - No plano militar:
a) Adoptar uma postura
estratégica defensiva e assegurar uma capacidade de defesa e de resistência
que garanta a possibilidade de fazer funcionar em tempo os mecanismos
de contenção, políticos e diplomáticos, nacionais e internacionais e,
se necessário, a solidariedade militar aliada;
b) Providenciar no sentido de que as Forças Armadas possam actuar, para
além do âmbito das missões específicas e fundamentais da defesa militar
da República, como instrumento da política externa do Estado;
c) Constituir um sistema de forças que, de acordo com os recursos financeiros
disponíveis e os objectivos estabelecidos, assegure as capacidades necessárias
para, designadamente:
Realizar operações conjuntas de vigilância, controlo e defesa do território
nacional, bem como de vigilância e controlo do espaço interterritorial;
Satisfazer os compromissos assumidos por Portugal, no âmbito da OTAN e
da UEO, com os graus de prontidão acordados;
Colaborar em missões de manutenção ou de estabelecimento da paz, integradas
em forças multinacionais a constituir no âmbito internacional;
Realizar missões de interesse público, sem prejuízo das missões de natureza
intrinsecamente militar, participar em acções de auxílio humanitário no
interesse da comunidade internacional e colaborar na preservação e reposição
das condições ambientais;
Actuar em situações de estado de sítio ou de emergência, conforme definido
em lei própria;
d) Assegurar que, na concretização do sistema de forças antes referido,
se tenha em conta a necessidade de:
Privilegiar as possibilidades
de actuação conjunta dos meios disponíveis, sempre que as circunstâncias
assim o aconselhem, combinando as capacidades específicas de cada ramo
para que, de forma concorrente para os fins em vista, potenciem as suas
aptidões próprias;
Melhorar o valor e a mobilidade operacional dos meios existentes, por
forma a satisfazer as necessidades impostas pela dispersão do território
nacional e pela caracterização do espaço interterritorial, designadamente
no âmbito do reforço e de intervenção rápida em qualquer área;
Garantir a flexibilidade do emprego em tempo de paz, de crise e de enventual
conflito armado, isoladamente ou em cooperação, integrando forças multinacionais
e criando alguma capacidade de projecção de força;
Dispor de melhor e mais eficiente capacidade de comando e controlo;
e) Garantir, no actual quadro de maior profissionalização das Forças Armadas,
a sua capacidade de crescimento, recorrendo a classes disponíveis ou a
mobilizar, até aos níveis adequados a tempos de crise ou de eventual conflito
armado, e assegurar a disponibilidade dos quadros de pessoal e infra-estruturas
de instrução e treino requeridos para a formação do contingente anual
e, em tempos de crise ou de conflito, dos contingentes mobilizáveis;
f) Melhorar a inserção na estrutura militar integrada da OTAN e a participação
na UEO, compatibilizando os interesses nacionais próprios com os das Alianças,
privilegiando as missões que mais contribuam para a defesa da soberania
e integridade do território nacional;
g) Observar, no âmbito do reequipamento, medidas de normalização e operacionalidade
entre os ramos e com os aliados e garantir a necessária capacidade de
sustentação das forças em períodos de conflito prolongado, incluindo a
constituição das apropriadas reservas de guerra;
h) Colaborar nas acções de intercâmbio, diálogo e cooperação com forças
armadas de países aliados ou amigos, por forma a intensificar o entendimento
mútuo que previne conflitos;
i) Desenvolver acções de cooperação técnico-militar com os países africanos
lusófonos, de modo a reforçar os estreitos laços de solidariedade e amizade
já existentes.