| |
|
Como está organizado o PCE |
| |
| O Planeamento Civil de Emergência (PCE) estrutura-se em: |
| |
|
| • |
Conselho Nacional do Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) |
| |
|
| • |
Comissões de Planeamento de Emergência de âmbito sectorial (CPE) |
| |
|
| O CNPCE é um organismo de cúpula cujas atribuições são genericamente: |
| |
|
| • |
Apoiar o Governo na definição da política nacional do Planeamento Civil de Emergência |
| |
|
| • |
Estabelecer orientações e elaborar directrizes |
| |
|
| • |
Acompanhar, coordenar e controlar o desenvolvimento dos trabalhos de planeamento das Comissões Sectoriais |
| |
|
| • |
Garantir e dirigir a participação nacional nos órgãos do PCE e da NATO |
| |
|
| Às Comissões de Planeamento (Sectoriais), para além de garantirem o empenhamento dos respectivos Ministérios ou Sectores, competem acções de planeamento com vista à preparação da sua área e à colaboração com outras áreas de actividade, para enfrentarem as situações de crise. |
|